PERÍODO ESPECIAL UFPR

Regulamentado pela Resolução 59/20-CEPE, o Período Especial permite que o aluno se matricule em disciplinas obrigatórias ou optativas, que serão ministradas totalmente de forma remota. 

Este período não será nem a continuação de 2020/1 nem a antecipação de 2020/2. Por isso, ele será especial. Todavia, nada impede que disciplinas antes ofertadas em 2020/1 ou que se previam ofertar em 2020/2 sejam agora ofertadas nesse período especial de forma remota.

Nada é obrigatório, a matrícula do estudante é totalmente opcional. 

 

Diante desse cenário, aquilo que professores e estudantes precisam saber para retornar com tranquilidade e segurança às aulas nos cursos de graduação pode ser resumido nos seguintes pontos: Ou seja, a coordenação oferece a possibilidade da matrícula em determinadas disciplinas previamente aprovadas pelo colegiado do curso e, se o aluno julgar que se encontra em condições de acompanhar o período especial, terá um prazo para solicitar sua matrícula.

Definição de quais disciplinas serão ofertadas

1. caberá aos colegiados de cursos indicar quais disciplinas serão ofertadas em período especial de forma remota;

2. as disciplinas escolhidas serão, em seguida, referendadas pelos respectivos departamentos, que lhes atribuirão professores responsáveis;

Matrículas

3. definidas as disciplinas e os professores responsáveis, caberá aos estudantes providenciar sua matrícula nas disciplinas disponíveis para o seu período ou seu grau de integralização curricular;

4. a matrícula em disciplinas do período especial é opcional;

5. as matrículas efetuadas em 2020/1, durante o período regular, estão preservadas, independentemente das ofertas dos departamentos ou das escolhas dos estudantes durante o período especial;

Prazos e datas

6. as aulas terão início entre 13/07 e 14/08 e se encerrarão, no máximo, 26/09 (cursos semestrais) e 14/11 (cursos anuais);

7. as ofertas e as matrículas, no entanto, não poderão ser realizadas a qualquer momento;

8. as ofertas serão realizadas em três períodos distintos:  29/06-03/07, 13-17/07 e 27-31/07;

9. as matrículas serão realizadas, igualmente, em três períodos: 04-08/07, 18-22/07 e 01-05/08, e será realizada pelo Portal do Aluno ou pelo SIGA (a depender do curso);

10. por fim, para cada um desse ciclos de oferta e matrícula, haverá um período para o início das aulas: 13-24/07, 27/07-07/08 e 10-14/08;

Carga horária máxima

11. o número de disciplinas obrigatórias a serem ofertadas durante o período especial é livre, mas os estudantes deverão se matricular num número limitado de disciplinas;

12. o limite é definido pela carga horária das disciplinas;

13. os limites são 180h (para cursos de 15 semanas), 216h (para os cursos de 18 semanas),  240h (para os cursos de 20 semanas) e 360h (para os cursos anuais e para o curso de Medicina, Campus Toledo);

14. não há restrição de carga horária para matrículas em disciplinas optativas, estágio TCC;

15. todavia, ainda se deve observar a carga horária máxima semestral para a matrícula determinada para cada curso;

Plano de Ensino

16. na oferta emergencial de forma remota, será indispensável adaptar o plano de ensino das disciplinas a esse formato, de tal modo que os planos de ensino deverão constar os meios pelos quais ocorrerão as interações entre professores e alunos, notadamente ambientes virtuais de aprendizagem (AVA);

17. os estudantes deverão poder conhecer com antecipação os planos de ensino das disciplinas, para melhor decidir se terão condições de cumprir as estratégias de ensino-aprendizagem escolhidas pelo professor;

Apoio e inclusão

18. estudantes que não dispõem de computador ou celular ou não dispõem de conexão de internet de boa qualidade para acompanhar as aulas e demais atividades didáticas, devem procurar a PRAE e se informar sobre os programas de inclusão digital para estudantes www.prae.ufpr.br;

19. estudantes que precisam de apoio psicológico em face do estresse gerado pelo momento que atravessamos, devem procurar a UAPS/PRAE e o Programa UFPR ConVida;

20. estudantes indígenas, quilombolas, migrantes e refugiados humanitários, surdos e surdas, pessoas com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento, poderão contar com o apoio da SIPAD para obter acompanhamento compatível com suas necessidades específicas;

21. professores com dificuldade para adequar seus planos de ensino ao formato de ERE, devem procurar o apoio pedagógico da CIPEAD/PROGRAD;

22. professores que desejam utilizar ambientes virtuais de aprendizagem avalizados pela UFPR, devem dar preferência à UFPR Virtual e ao Teams (Office 365), mantidos respectivamente pela CIPEAD/PROGRAD e AGTIC;

23. professores que demandem acesso a acervos digitais para suplementação e qualificação da bibliografia das suas disciplinas, podem contar com o Atendimento BibTech mantido pelo SiBi;

24. professores interessados em contar com o apoio de monitores para adequação e realização de seus planos de ensino, podem submeter suas solicitações ao programa de monitoria digital mantido pela COAFE/PROGRAD.