RESOLUÇÃO Nº 65/20 – CEPE
Perguntas mais frequentes – Estudantes
1) Quando começam as aulas das disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: As aulas das disciplinas ofertadas no período especial se iniciam em qualquer data no período entre 03/11/20 e 13/02/21, conforme o plano de ensino da disciplina.
2) Quando terminam as aulas das disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: As aulas das disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial terminam em qualquer data até 27/03/21, conforme plano de ensino. Os exames finais poderão ocorrer até 01/04/21, também conforme plano de ensino. As disciplinas de Estágio Obrigatório e de Trabalho Final de Curso (TCC) ofertadas no período especial poderão ser concluídas até 01/04/21.
3) O que acontece se o fim da suspensão do calendário acadêmico ocorrer antes do fim do período especial?
R: A retomada do calendário acadêmico não interrompe o período especial que continua até 27/03/21.
4) Em relação à pergunta anterior, como ficam as disciplinas e unidades curriculares no caso de sobreposição do período regular (1º semestre letivo de 2020) e do período especial?
R: Não estamos trabalhando com a hipótese de sobreposição do período especial com o período regular (1º semestre letivo de 2020), ou seja, a retomada do calendário só deverá ocorrer após 27/03/21.
5) Qualquer disciplina ou unidade curricular pode ser ofertada no período especial? (Tendo em vista carga horária, atividades práticas, uso de laboratórios, etc …)
R: Em princípio, qualquer disciplina ou unidade curricular pode ser ofertada no período especial. Quem decide é o colegiado do curso, que evidentemente deverá levar em consideração a natureza da disciplina ou unidade curricular na sua decisão de ofertá-la durante o período especial. Além disso, a oferta ainda depende da disponibilidade de docente para conduzir a disciplina ou unidade curricular.
6) Existe uma duração mínima para as disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: Sim, existe. A duração mínima das disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial é de 6 semanas letivas e mais uma semana dedicada aos exames finais.
7) Os exames finais entram no cômputo da duração da disciplina ou unidade curricular?
R: Não, os exames finais não devem ser contabilizados na duração da disciplina ou unidade curricular. Portanto, toda disciplina ou unidade curricular deverá prever, no mínimo, 6 semanas letivas e mais uma semana para os exames finais.
8) Existe alguma restrição para a carga horária diária de uma disciplina ou unidade curricular ofertada no período especial?
R: Sim, existe. A carga horária diária prevista para uma mesma disciplina ou unidade curricular deverá ser de, no máximo, 4 (quatro) horas com, no máximo, 2 (duas) horas de atividades síncronas, exceção feita a atividades como desenvolvimento de software, oficinas e competições, avaliadas e aprovadas pelo respectivo colegiado de curso.
9) O que são atividades síncronas e atividades assíncronas?
R: As atividades síncronas são aquelas que exigem a presença simultânea da/o docente e da/o estudante. Seria o equivalente a aula presencial. De modo contrário, as atividades assíncronas são aquelas que não exigem a presença simultânea da/o docente e da/o estudante.
10) Existe alguma regra para o horário das disciplinas ou unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: Sim, existe. Os horários previstos para as atividades síncronas deverão respeitar o intervalo entre 07h30min e 22h30min, de segunda a sexta-feira, com exceção dos cursos noturnos, que devem respeitar o horário limite de sua grade regular, e entre 07h30min e 12h30min, no sábado e restrito somente aos cursos que possuem atividades nesse dia.
11) As disciplinas e unidades curriculares do novo período especial terão mais vagas do que nos ciclos anteriores?
R: Não podemos garantir, mas a nossa expectativa é que sim. O primeiro período especial foi apresentado como um período de experiência para docentes e discentes. Acreditamos que, passado esse período de experiência, haverá maior segurança e melhor oportunidade para a oferta de um maior número de vagas.
12) Como eu solicito as matrículas nas disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: Você vai solicitar a matrícula diretamente no SIGA UFPR. Entre em contato com a coordenação do curso para orientações de como solicitar a matrícula pelo SIGA, caso ainda não tenha tido essa experiência.
13) A/O estudante com trancamento de curso se encerrando ao final de 2020.1 poderá solicitar matrícula em disciplinas ou unidades curriculares no novo período especial?
R: Sim, poderá. Para isso, a/o estudante deve clicar em “destrancar o curso” no SIGA para liberar seu “status“.
14) A/O estudante com trancamento de curso se encerrando ao final de 2020.2 poderá solicitar matrícula em disciplinas ou unidades curriculares no novo período especial?
R: Sim, poderá. Para isso, a/o estudante deve clicar em “destrancar o curso” no SIGA para liberar seu “status“.
15) Em que disciplinas e unidades curriculares, eu vou poder solicitar as matrículas?
R: Quando acessar o SIGA, você encontrará o conjunto de disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial para as quais poderá solicitar a matrícula. Contudo, recomendamos que você acesse a página do curso para também consultar o quadro de horários e as datas de início e fim das disciplinas e unidades curriculares ofertadas para definir melhor o seu plano de estudos.
16) Terei algum problema se não solicitar matrícula em nenhuma disciplina ou unidade curricular do período especial?
R: Não. A participação no período especial é totalmente voluntária para as/os estudantes.
17) As/Os estudantes poderão solicitar matrícula em disciplinas ou unidades curriculares ofertadas no período especial mesmo que já estejam matriculadas/os nessas mesmas disciplinas ou unidades curriculares no 1º semestre de 2020?
R: Sim, poderão.
18) As/Os estudantes poderão solicitar matrícula em disciplinas ou unidades curriculares ofertadas neste novo período especial mesmo que tenham cancelado a matrícula nessas mesmas disciplinas ou unidades curriculares no primeiro período especial, regulamentado pela resolução n. 59/20-CEPE?
R: Sim, poderão.
19) Quando devo solicitar as matrículas nas disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: Essa é uma questão fundamental. Você poderá solicitar a matrícula nas disciplinas ofertadas para o período especial entre o dia 26/10, às 8:00, e o dia 28/10, às 23:59. São três dias apenas. Anote aí!
20) Desde o início, eu vou saber todas as disciplinas e unidades curriculares que serão ofertadas no período especial?
R: Desde o início você terá ciência de todas as disciplinas e unidades curriculares que serão ofertadas no período especial, ou seja, no período entre 26/10 e 28/10 todas as turmas ofertadas no período especial já estarão no SIGA UFPR para solicitação de matrículas, independentemente da sua data de início.
21) Em quantas disciplinas e unidades curriculares, eu vou poder me matricular?
R: O limite não é por disciplinas ou unidades curriculares, mas sim por carga horária. Em todo o período especial, regulamentado pela resolução n. 65/20-CEPE, você poderá se matricular na carga horária máxima permitida pelo seu curso em um período letivo, semestre ou ano, conforme o seu curso.
22) Para o limite da carga horária de matrícula, vai ser contabilizada a carga horária que eu me matriculei anteriormente no Ensino Remoto Emergencial?
R: Não. Nesse novo ciclo de matrículas no período especial, você entra com carga horária zerada, ou seja, é como se fosse um novo período especial.
23) Quais serão as regras para a ocupação das vagas nas disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: As solicitações de matrícula serão processadas pelo SIGA usando os mesmos critérios utilizados nos períodos regulares. Exceção feita aos ingressantes no ano de 2020, que terão as suas solicitações de matrícula processadas por ordem de chegada, ou seja, quem solicitar antes tem a preferência em relação à ocupação da vaga.
24) Vou poder fazer ajuste de matrícula para o período especial?
R: Não haverá ajuste de matrículas no período especial. Nossa recomendação é você planejar bem a sua matrícula, principalmente para não ocupar uma vaga que poderia ser de um/a colega e depois solicitar o cancelamento de matrícula na disciplina ou unidade curricular.
25) Não vai ser difícil para a/o estudante gerenciar a sua grade horária?
R: Com certeza será mais difícil de gerenciar a grade horária do que no período regular. Portanto, a recomendação é você ficar bem atento às informações fornecidas pela coordenação do curso e montar a sua grade horária levando em consideração o horário e as datas de início e fim das disciplinas e unidades curriculares ofertadas.
26) Vocês teriam alguma recomendação adicional para dar?
R: Sim. Planeje bem a sua matrícula no período especial para que você possa aproveitá-lo da melhor maneira possível e não ocupe a vaga de uma disciplina ou unidade curricular de forma desnecessária. Lembre-se das/os suas/seus colegas que também gostariam de participar do período especial.
27) Fui aprovada/o para ingressar em um curso na UFPR no 2º semestre de 2020, vou poder solicitar matrícula nas disciplinas e unidades curriculares ofertadas para o período especial?
R: Sim. Entre em contato com a coordenação do curso. A solicitação das matrículas deverá ser feita diretamente pelo SIGA UFPR.
28) Fui aprovada/o para ingressar em um curso na UFPR no 2º semestre de 2020, preciso assinar lista de confirmação de vaga para solicitar matrícula nas disciplinas e unidades curriculares ofertadas para o período especial?
R: Não. Em razão de não ser um período letivo regular e da situação atual de pandemia, estamos liberando para o período especial a necessidade de assinatura em lista de confirmação de vagas para as/os ingressantes no 2º semestre de 2020.
29) As/Os ingressantes em 2020.2 poderão solicitar equivalência de disciplinas em razão de poderem solicitar matrículas no período especial?
R: Ainda não. Em razão da suspensão do calendário acadêmico, não temos ainda uma data definida para o início de 2020.2, que representa formalmente o ingresso destes estudantes na UFPR. Então para evitar possíveis irregularidades ou ilegalidades no histórico escolar das/os ingressantes em 2020.2, somente permitiremos a solicitação de equivalências após definição de data em novo calendário acadêmico relativo ao ano letivo de 2020. A partir da definição da referida data, a/o ingressante em 2020.2 poderá solicitar a equivalência diretamente pelo SIGA.
30) Poderão ser quebrados pré-requisitos para as/os ingressantes em 2020.2 mesmo sem o lançamento das equivalências no seu histórico escolar?
R: Sim. Nesse momento de excepcionalidade, a/o ingressante em 2020.2 poderá encaminhar diretamente à coordenação do curso, documentação, mesmo que incompleta, solicitando a quebra de pré-requisito para a matrícula no período especial. Caso a documentação enviada permita ao colegiado do curso decidir com segurança pela quebra de pré-requisito, esta poderá ser efetuada e a matrícula efetivada no período de adequação de matrículas.
35) Fui convocada/o para a 3ª fase do PSE (Matemática e Estatística), dentro do PS 2019/2020, vou poder solicitar matrícula nas disciplinas ofertadas para o período especial?
R: Em razão da situação de excepcionalidade da pandemia de COVID-19, a UFPR decidiu por cancelar a 3ª fase do PSE e efetuar o registro acadêmico de todas/os candidatas/os convocados para a 3ª fase do PSE, ou seja, se você foi convocado para a 3ª Fase do PSE, você terá direito a um registro acadêmico permanente (GRR). Fique atento às informações da coordenação do seu curso, porque estamos tentando viabilizar o seu registro acadêmico de modo que você possa também solicitar matrículas no período especial.
36) Sou agora estudante do curso de Matemática ou do curso de Estatística porque fui convocada/o para a 3ª fase do PSE (Matemática e Estatística), preciso assinar lista de confirmação de vaga para solicitar matrícula nas disciplinas e unidades curriculares ofertadas para o período especial?
R: Não. Em razão de não ser um período letivo regular e da situação atual de pandemia, estamos liberando para o período especial a necessidade de assinatura em lista de confirmação de vagas para as/os estudantes dos cursos de Matemática e Estatística que estão ingressando pelo PS 2019/2020.
37) Sou agora estudante do curso de Matemática ou do curso de Estatística porque fui convocada/o para a 3ª fase do PSE (Matemática e Estatística), poderei solicitar equivalência de disciplinas ou unidades curriculares em razão de poder solicitar matrículas no período especial?
R: Ainda não. Em razão da suspensão do calendário acadêmico, não temos ainda uma data definida para o início de 2020.2, que representa formalmente o seu ingresso na UFPR. Então para evitar possíveis irregularidades ou ilegalidades no seu histórico escolar, somente permitiremos a solicitação de equivalências após definição de data em novo calendário acadêmico relativo ao ano letivo de 2020. A partir da definição da referida data, você poderá solicitar a equivalência diretamente pelo SIGA.
38) Poderão ser quebrados pré-requisitos para os ingressantes nos cursos de Matemática e Estatística mesmo sem o lançamento das equivalências no seu histórico escolar?
R: Sim. Nesse momento de excepcionalidade, as/os ingressantes nos cursos de Matemática e Estatística poderão encaminhar diretamente à coordenação do curso, documentação, mesmo que incompleta, solicitando a quebra de pré-requisito para a matrícula no período especial. Caso a documentação enviada permita ao colegiado do curso decidir com segurança pela quebra de pré-requisito, esta poderá ser efetuada e a matrícula efetivada no período de adequação de matrículas.
35) Como vão ser as aulas das disciplinas e unidades curriculares no período especial?
R: Em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, as atividades presenciais serão substituídas por atividades remotas. Existe a flexibilidade para a/o docente planejar as atividades desde 100% assíncronas (estudante e docente não acessam a atividade ao mesmo tempo) até 100% síncronas (estudante e docente acessam a atividade ao mesmo tempo). Isso tudo deve estar descrito no plano de ensino da disciplina ou unidade curricular que deverá ser divulgado às/aos estudantes antes da solicitação de matrícula.
36) É obrigatória a gravação de todas as atividades síncronas?
R: Não. Embora possa constituir prática recomendável, a resolução n. 65/20-CEPE não estabelece a obrigatoriedade da gravação das atividades síncronas. Contudo, segundo a referida resolução: “a/o docente deverá considerar a possibilidade da/do estudante ter problemas de acesso durante o desenvolvimento das atividades e, sendo assim, deverá utilizar recursos que permitam à/ao estudante o acesso futuro às atividades desenvolvidas”.
37) Como é realizado o controle de frequência das atividades síncronas das disciplinas ou unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: O controle de frequência das atividades síncronas deve ser feito, de forma assíncrona, pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares desenvolvidos pelas/os estudantes, cuja entrega deverá ser agendada para, no mínimo, 24h após o término da referida atividade síncrona. A correspondência entre os trabalhos e exercícios domiciliares e o número de horas para controle da frequência deve ser descrita no plano de ensino da disciplina ou unidade curricular.
38) Pode-se fazer controle de frequência das atividades assíncronas das disciplinas ou unidades curriculares ofertadas no período especial?
R: Sim, pode. O controle de frequência das atividades assíncronas também pode ser feito por meio da entrega de trabalhos e exercícios domiciliares desenvolvidos pelas/os estudantes de forma assíncrona. A resolução n. 65/20-CEPE não estabelece um prazo entre a divulgação do trabalho ou do exercício domiciliar e a respectiva data de entrega. Contudo, recomenda-se a adoção de prazo razoável para a sua realização. A correspondência entre os trabalhos e exercícios domiciliares e o número de horas para controle da frequência deve ser descrita no plano de ensino.
39) Como serão as avaliações no período especial?
R: As avaliações poderão ser flexibilizadas durante o período especial, já que não poderão ser realizadas de forma presencial, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da COVID-19. Fica a critério da/o docente estabelecer a forma de avaliação da disciplina, podendo realizá-la de forma síncrona ou assíncrona.
40) As avaliações e o exame final das disciplinas e unidades curriculares ofertadas no período especial podem ser realizadas de forma síncrona?
R: Sim, podem.
41) A segunda chamada das avaliações ou do exame final de disciplina ou unidade curricular ofertada no período especial pode ser realizada de forma síncrona?
R: Sim, pode.
42) Em que horários podem ser agendados as avaliações e o exame final, caso sejam realizados de forma síncrona?
R: As avaliações e o exame final devem ser agendados seguindo os horários das atividades síncronas da disciplina ou unidade curricular, segundo o plano de ensino proposto pela/o docente responsável.
43) Pode-se exigir que a/o estudante fique com câmera e/ou microfone ligados durante toda a avaliação realizada de forma síncrona?
R: Sim, desde que previsto e descrito no plano de ensino proposto pela/o docente responsável pela disciplina ou unidade curricular. Segundo a resolução n. 65/20-CEPE, fica “vedada a exigência/obrigatoriedade de que os/as estudantes liguem suas câmeras, microfones ou compartilhem suas telas durante a integralidade das atividades letivas”. Importante destacar a inserção do termo “letivas” no sentido de diferenciar as atividades de desenvolvimento de conteúdo daquelas atividades de avaliação. Contudo, novamente destacamos que a necessidade de acompanhamento por meio de imagem e/ou som durante as avaliações deve ser descrita no plano de ensino da disciplina ou unidade curricular ofertada no período especial para o conhecimento prévio da/o estudante antes da solicitação de matrícula na disciplina ou unidade curricular.
44) Se eu tiver algum problema durante o período especial, poderei cancelar a disciplina ou unidade curricular ofertada no período especial?
R: Sim. Você poderá solicitar, sem justificativa, o cancelamento da disciplina ou unidade curricular no período especial até 27/03/21, desde que a nota e a frequência ainda não tenham sido lançadas no SIGA. Depois que a nota e a frequência da disciplina estiverem lançadas no SIGA, não há como cancelar a disciplina, mesmo que a solicitação de cancelamento tenha sido feita antes de 27/03/21.
45) Como eu faço para solicitar o cancelamento de uma disciplina ou unidade curricular?
R: Você mesmo pode solicitar diretamente pelo SIGA.
46) Pode ser cancelada a matrícula de disciplina ou unidade curricular do novo período especial na qual já tenha havido cancelamento em períodos anteriores?
R: Sim, excepcionalmente será permitido no novo período especial o cancelamento de qualquer disciplina ou unidade curricular, mesmo que já tenha havido o cancelamento da mesma em períodos anteriores, inclusive no período especial regulamentado pela resolução n. 59/20-CEPE.
47) Como fica o meu histórico escolar se eu solicitar cancelamento de uma disciplina ou unidade curricular?
R: A disciplina ou unidade curricular vai constar no seu histórico escolar como cancelada. No entanto, não interfere no cálculo do seu Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) já que não se atribui nenhuma nota para disciplina ou unidade curricular cancelada.
48) O que acontece ser for aprovada/o em disciplina ou unidade curricular no período especial em que esteja também matriculada/o no primeiro semestre de 2020?
R: Nesse caso, basta solicitar cancelamento no SIGA da mesma disciplina em que está matriculada/o no 1º semestre letivo de 2020.